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COOPERAÇÃO E MOBILIDADE INTERNACIONAL
Outras Informações
ERASMUS+ - MOBILIDADE DE ESTUDANTES - PERGUNTAS FREQUENTES
O que é o Erasmus+?
O Erasmus+ é o novo programa da UE para a educação, formação, juventude e desporto. Contempla várias Ações, designadamente a mobilidade individual de estudantes, de docentes e de pessoal não docente e cooperação para a Inovação e boas práticas e apoio à reforma das Políticas Europeias no âmbito da educação e formação. O Erasmus+ teve início no dia 1 de Janeiro de 2014 e substitui os anteriores programas de financiamento da Comissão Europeia para as áreas da educação, formação, juventude e desporto, nomeadamente, reforçando as oportunidades de mobilidade e cooperação.
Quais os tipos de mobilidade a que posso concorrer?
Pode candidatar-se a um período de mobilidade para estudos num instituição parceira do IPP ou a um período de estágio numa empresa, ou instituição estrangeira.
Quem pode candidatar-se?
Podem candidatar-se estudantes de cursos técnicos superiores profissionais, para mobilidade de estudos ou de estágio; estudantes de licenciatura, para mobilidade de estudos ou de estágio; estudantes de mestrado, para mobilidade de estudos ou de estágio; recém- licenciados, para mobilidade de estágio (desde que o estágio termine até 12 meses após a conclusão da licenciatura).
Que restrições existem?
Para se poder candidatar, o estudante tem que estar matriculado, no mínimo, no segundo ano de estudos no ensino superior (os estudantes de primeiro ano de mestrado podem candidatar- se, uma vez que já frequentaram o ensino superior anteriormente).
Já fui beneficiário de uma mobilidade Erasmus. Posso candidatar-me novamente?
Sim. No Programa Erasmus+ cada estudante pode desenvolver um período de mobilidade até 12 meses em cada ciclo de estudos (Licenciatura ou Mestrado) sendo o número de meses acumulável. Por exemplo, um estudante que tenha já realizado em Licenciatura uma mobilidade de 6 meses poderá realizar outra, até 6 meses e terá ainda oportunidade de realizar, em Mestrado ou Doutoramento, outros períodos de mobilidade até 12 meses, em cada um dos ciclos.
Durante quanto tempo poderei realizar o período de mobilidade?
Pode usufruir de mobilidade Erasmus+ até 12 meses em cada ciclo de estudos, de uma só vez, ou em vários momentos, apenas para estudos, apenas para estágio, ou para estudos e estágio. Cada período de mobilidade para estudos deve ter uma duração compreendida entre 3 meses/90 dias (mínimo) e 12 meses (máximo). Cada período de mobilidade para estágio deve ter uma duração compreendida entre 2 meses/60 dias (mínimo) e 12 meses (máximo).
A que países poderei candidatar-me?
Para a mobilidade de estudos, poderá candidatar-se a qualquer instituição de um dos países europeus que participam no Programa Erasmus+, desde que haja sido estabelecido um acordo bilateral com o IPP. A listagem de protocolos existentes poderá ser consultada na página web do IPP.
Para a mobilidade de estágio, poderá candidatar-se a qualquer entidade pública ou privada (instituição de ensino superior, empresa, etc.) de um dos países europeus que participam no Programa Erasmus+ - neste caso, não é necessária a existência de um acordo bilateral prévio.
Quais os critérios de atribuição das bolsas?
Terminado o processo de candidatura, e conhecida a atribuição as bolsas por parte do IPP, os estudantes são ordenados, segundo os critérios definidos no Regulamento de Mobilidade, em candidatos efetivos, candidatos com “bolsa zero” e candidatos suplentes. Que têm em conta, sobretudo o mérito académico (número de créditos concluídos em relação ao número de créditos em que esteve matriculado, classificação final das unidades curriculares concluídas, etc.).
Qual o montante de bolsa de mobilidade que poderei receber?
O montante da bolsa é fixado pela Agência Nacional Erasmus+ e depende de três fatores: o tipo de mobilidade (estudos ou estágio), o país de destino e a duração da mobilidade. Embora o cálculo do montante da bolsa tenha por base um valor mensal para o país de destino, o seu valor final é calculado em dias. Assim, a cada valor mensal corresponde um valor diário, o qual se obtém, dividindo o valor mensal por 30 - por exemplo, se a bolsa mensal para determinado país for de 300 Euros, a cada dia corresponde o valor de 10 Euros. Se um período de estadia for de 120 dias, a bolsa a que tem direito é, no exemplo acima, de 1200 Euros; se o período de estadia for de 122 dias, a bolsa, no mesmo exemplo, é de 1220 Euros; se for de 115 dias, a bolsa terá o valor final de 1150 Euros. Daí que seja de extrema importância assegurar que o Certificado de Estadia reflita com exatidão a duração da mobilidade, com a data de início e de fim, pois ela será a base utilizada para cálculo da bolsa final.
Nos últimos anos, o valor mensal das bolsas tem variado entre os 200 EUR (mínimo) e os 300 EUR (máximo), no caso de estudos, e entre 300 EUR (mínimo) e 400 EUR (máximo), no caso de estágio, em ambos os casos dependendo do país de destino.
A bolsa de mobilidade visa cobrir as despesas suplementares resultantes da diferença do custo de vida entre o país de origem e o país de destino.
Faz-se notar, no entanto, que ser um estudante ERASMUS+ não implica necessariamente receber uma bolsa de mobilidade, já que, nos casos em que não há mais verba disponível, o estudante selecionado pode decidir usufruir de um período de mobilidade sem receber bolsa – estes estudantes são designados como “estudantes com bolsa zero”.
No caso de estudantes com bolsa, será feita uma transferência inicial de parte da bolsa de mobilidade antes da partida e um segundo pagamento no final da mobilidade, depois de cumpridas as obrigações contratuais pendentes (ver acima).
Se eu for bolseiro dos Serviços de Ação Social, perco o direito à bolsa SAS?
Não, pelo contrário: o estudante beneficiário da Ação Social receberá uma bolsa suplementar que será determinada pela Direção-Geral de Ensino Superior, tendo em conta o rendimento per capita do agregado familiar (valores em vigor em 2015-16: 100/150 Euros por mês). Cabe ao REC fazer chegar aos Serviços Académicos a listagem de estudantes em mobilidade para ser feito o apuramento da bolsa a suplementar, pelo que o estudante não terá de realizar nenhuma candidatura à referida bolsa. Os estudantes portadores de deficiência também terão um apoio adicional, dependente do grau de incapacidade.
Quais são os procedimentos a seguir para tratar do processo de mobilidade e quais as obrigações contratuais exigidas a um estudante em mobilidade?
Logo que o estudante confirme a intenção de participar no programa de mobilidade, receberá um e-mail do REC/GRI com a listagem de documentos a entregar e procedimentos a realizar para formalizar o processo.
Os procedimentos, etapas e obrigações contratuais a cumprir por um estudante do IPP em mobilidade são resumidas de seguida.
Antes da mobilidade, propriamente dita, ter início, deve proceder-se à elaboração e assinatura pelas 3 partes (aluno, entidade de acolhimento e Escola de origem) do Learning Agreement (ou Programa de Aprendizagem) para estudos ou estágio; o estudante deve efetuar um primeiro teste de língua obrigatório na língua de trabalho da instituição de acolhimento, na plataforma OLS (On-line Linguistic Support); de seguida, o estudante assina um contrato de mobilidade Erasmus+ para estudos ou estágio; o estudante recebe um pagamento inicial da bolsa de mobilidade, mediante a assinatura de um recibo. Cada uma destas obrigações só pode ser iniciada e concluída quando a anterior estiver cumprida.
Durante a mobilidade, o estudante deve frequentar um curso de língua online na língua de trabalho da instituição de acolhimento na plataforma OLS - apenas obrigatório para os estudantes que obtenham no primeiro teste de língua um resultado igual ou inferior a B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, que vai de A1 (mínimo) a C2 (máximo). Cerca de 15 dias antes do final da mobilidade, o estudante é notificado para a realização do segundo teste de língua na plataforma OLS. Este segundo teste é obrigatório para todos os estudantes em mobilidade, quer tenham ou não frequentado o curso online.
Finalmente, após a mobilidade, o estudante deve entregar os documentos certificadores da mobilidade (certificado de estadia e avaliação da entidade de acolhimento) e proceder ao preenchimento de um relatório/questionário na plataforma Mobility Tool.
É possível prolongar o período de mobilidade?
Sim, é possível. Para tal, o estudante deve articular com a instituição de destino e a instituição de origem para que ambas aceitem o prolongamento. O estudante deve ainda efetuar alterações ao seu Learning Agreement, e proceder em conformidade com os prazos de inscrição da instituição de destino. O REC/GRI deve ser informado da intenção de prolongar a mobilidade.
Ao prolongar a mobilidade, terei direito a receber uma nova bolsa?
Sim, caso o IPP disponha ainda de verba.
É possível conjugar uma mobilidade de estudos com uma mobilidade de estágio ou mudar de instituição de acolhimento sem regressar a Portugal?
Sim, é possível. Um estudante pode, no final da mobilidade de estudos, prosseguir para uma mobilidade para estágio e pode, igualmente, fazer o seu estágio em mais do que uma instituição de acolhimento. Nestes casos, o novo estágio será considerado como uma nova mobilidade. Tal significa que cada um dos estágios terá que obedecer ao período mínimo estabelecido pelas normas Erasmus+ - isto é, se um estudante quiser fazer um estágio Erasmus+ em duas instituições, em cada uma delas terá que permanecer o mínimo de 2 meses. Nestes casos, o estudante poderá ou não receber uma nova bolsa de mobilidade, dependendo da verba que estiver disponível. O conjunto das mobilidades, entre as já concluídas e as novas, não pode ter uma duração superior a 12 meses.
Como posso inscrever-me na Instituição de destino?
A inscrição na instituição de acolhimento é feita através do Gabinete de Relações Externas e Cooperação (REC)/Gabinete de Relações Internacionais (GRI) da sua Escola. O REC/GRI contacta a instituição escolhida, para saber da sua disponibilidade para acolher o estudante e, uma vez obtida a aceitação, trata de formalizar o processo de mobilidade (ver abaixo). Os prazos de aceitação em cada parceiro são variáveis, pelo que a consulta do site da instituição anfitriã é fundamental.
Como trato de questões logísticas, como viagem ou alojamento?
O tratamento de todas as questões práticas, tais como a viagem e o alojamento, é da inteira responsabilidade do estudante, que, se necessário, poderá recorrer ao REC/GRI para apoio.
O que acontece se, por qualquer motivo, eu desistir da mobilidade já depois de ter recebido a bolsa ou se regressar a Portugal mais cedo do que o inicialmente previsto? Poderei ter que devolver a bolsa recebida?
Em caso de desistência de mobilidade por motivo diretamente imputável ao estudante, a bolsa recebida terá que ser devolvida no todo ou em parte. No caso de regresso antecipado ou mais cedo do que o previsto, a bolsa atribuída será recalculada em função dos dias de estadia no estrangeiro. Isso poderá implicar a devolução da parte da bolsa já recebida.
O que acontece se eu não cumprir o Learning Agreement, isto é, se não completar todos os créditos ou unidades curriculares previstos?
As normas Erasmus+, transcritas no Contrato Erasmus+ que o estudante assina, preveem que se o estudante não tiver aproveitamento terá que devolver a bolsa na íntegra. Não ter aproveitamento significa não completar um número de créditos mínimo, previsto no Regulamento de Mobilidade do IPP.
Como serão atribuídas as notas finais?
No caso de mobilidade para estudos, após a receção da transcrição dos resultados obtidos no estrangeiro (Transcript of Records, ou ToR) pelo REC/GRI, a Escola de origem emite uma declaração com as notas finais obtidas por equivalência. Eventuais reclamações na atribuição das notas finais, quando digam respeito à transposição das notas entre os dois países, devem ser endereçadas para os serviços académicos da respetiva Escola. Caso o estudante receba diretamente o Transcript of Records deve sempre entregá-lo no REC/GRI.
No caso de mobilidade para estágio ou equivalente (por exemplo, componentes curriculares não letivas de mestrados), e após entrega do certificado de avaliação, a Escola de origem deverá considerar esse certificado para efeitos de atribuição da classificação final do estágio ou equivalente, em conjunto com outros procedimentos que estejam previstos nos respetivos regulamentos.
É obrigatório ter seguro?
Os estudantes que estejam em mobilidade de estudos, bem como aqueles que estejam em mobilidade de estágio curricular estão cobertos pelo seguro escolar. No entanto, trata-se de uma cobertura básica que não cobre todas as situações de risco. Assim, aconselha-se que sejam tomadas as seguintes medidas:
- Obter o Cartão Europeu de Seguro de Doença, o qual garante uma cobertura básica de cuidados de saúde. No entanto, esta cobertura poderá não ser suficiente, sobretudo no caso de repatriamento ou intervenções médicas específicas. Aconselha-se, por isso, a contratação de um seguro privado, com maior abrangência e com mais coberturas;
- Contratar um seguro de responsabilidade civil que cubra danos causados no local de trabalho (instituição de ensino ou empresa);
- Contratar um seguro de acidentes de trabalho, sobretudo para o caso de estudantes em mobilidade de estágio e desde que tal seguro não seja garantido pela instituição de acolhimento.
GLOSSÁRIO:
Cartão Europeu de Seguro de Saúde. Cartão a obter junto da Segurança Social, na Loja do Cidadão ou pela Internet. Este cartão é gratuito e pode ser utlizado para assistência médica em caso de acidente ou doença súbita. É aconselhável, mas não obrigatório, que os estudantes adquiram um seguro de viagem de forma a complementar o documento indicado, caso tenham necessidade de cuidados médicos continuados.
Certificado de Estadia, Letter of Confirmation ou Certificate of Stay (CS). Documento que o estudante deverá obter junto da instituição de acolhimento e que deverá trazer quando regressar da mobilidade, com a data de chegada e de partida, assinado e carimbado pelo Gabinete de Relações Internacionais da instituição de destino.
Contrato de estudos ou estágio. Documento que identifica o estudante, e que define o período de mobilidade, a instituição de acolhimento, o montante da bolsa de mobilidade e as modalidades de pagamento, bem como outros deveres e direitos. É assinado pelo estudante e pelo Presidente do IPP.
Mobility Tool. Plataforma da Comissão Europeia gerida por esta e pela Agência Nacional Erasmus+, que se destina à gestão das mobilidades, e onde são registados todos os dados do estudante em mobilidade.
Online Linguistic Support (OLS). Plataforma da Comissão Europeia que se destina à gestão dos testes linguísticos e dos cursos de língua a efetuar pelos estudantes em mobilidade.
Programa de Aprendizagem (ou Learning Agreement). O Learning Agreement (LA), Plano de Estudos ou Programa de Aprendizagem, é um documento muito importante que identifica as Unidades Curriculares (UC) que o estudante pretende realizar na instituição estrangeira e a que terá equivalência após regresso de mobilidade, ou, no caso de mobilidade para estágio, o programa de trabalho a concretizar na instituição de acolhimento. O LA deve ser preenchido em articulação com o coordenador de curso e posteriormente assinado por todas as partes (estudante, Escola de origem, instituição de acolhimento). Se o estudante pretender alterar o LA inicial deverá fazê-lo seguindo o modelo próprio, a disponibilizar pelo REC/GRI. Estas alterações deverão ser feitas, com o conhecimento do coordenador, até 30 dias após o começo efetivo das aulas na instituição de acolhimento.
Relatório Final. Questionário/relatório de avaliação da experiência Erasmus+, a preencher pelo estudante na plataforma Mobility Tool, até 15 dias depois do regresso a Portugal.
Transcrição de Notas, ou Transcript of Records (ToR). Documento com um histórico detalhado das Unidades Curriculares realizadas pelo estudante na instituição estrangeira durante o período de mobilidade ou seu equivalente no caso de estágio.
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