.

ESTRUTURA INTERNA

Provedor do Estudante

 

provedor_albanosilva_2021.png

Caros Estudantes do Politécnico de Portalegre

Uma saudação fraterna do vosso Provedor do Estudante. 

Encontrarão em mim um parceiro facilitador da integração de cada um de vós no Politécnico de Portalegre, nas vossas Escolas, e na cidade e região que vos acolhe. As minhas principais preocupações passarão pelo vosso bem-estar e qualidade de vida, pela criação de contextos de inclusão e de sucesso escolar e académico.

Desempenharei as funções de Provedor de Estudante pautando o meu trabalho pela criação de redes de proximidade, de colaboração e de mediação que permitam reforçar sempre a coesão académica e institucional. Procurarei as pontes necessárias com os órgãos representativos dos estudantes e com os órgãos de gestão pedagógica das Escolas e dos seus Cursos.

Ambiciono que todos vós se sintam parte integrante da família IPP e que aqui possam viver, enquanto estudantes, “os melhores anos das vossas vidas”.

Contem comigo!

Albano Silva
Portalegre, 24 de setembro de 2024

Contactos

Prof. Albano António de Sousa Varela e Silva
Gabinete do Provedor do Estudante
Serviços Centrais do Politécnico de Portalegre
Email: provedorestudante@ipportalegre.pt
Telefone - 245 301 523

 

Confidencialidade

O provedor do estudante e os seus colaboradores estão sujeitos ao dever do sigilo, nos termos da lei, relativamente às informações referentes à reserva de intimidade e da vida privada.
Os terceiros envolvidos nas averiguações estão submetidos a um compromisso de confidencialidade relativo a toda a informação a que tenham tido acesso durante as averiguações. 

 
Enquadramento legal

O regime jurídico das Instituições de Ensino Superior no seu artigo 25.º – Lei 62/2007 de 10 de setembro – RJIES, consagra a existência de um Provedor do Estudante, o qual deve articular a sua actividade com as associações de estudantes e com os órgãos e serviços da Instituição, designadamente com os Conselhos Pedagógicos, bem como com as suas unidades orgânicas.

Refletindo o papel que pode ser desempenhado pelo Provedor do Estudante e da sua necessária autonomia e independência, os estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo despacho normativo n.º 3/2016, de 3 de maio, alterado pelo Despacho Normativo nº 14-B/2021, de 9 de junho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior publicado no DR n.º 111 (2.ª série) de 29 de abril de 2021, contemplam no seu artigo 10.º a existência de um Provedor do Estudante, referindo no ponto 7 do artigo supracitado que a atividade do Provedor do Estudante se rege por regulamento específico a aprovar pelo Conselho Geral do Instituto.

Neste âmbito, de acordo com o despacho n.º 26887/2009 do Presidente do Conselho Geral, foi publicado em DR n.º 240 (2.ª série) de 14 de Dezembro de 2009 o regulamento do Provedor do Estudante do IPP, tendo o mesmo sido alterado pelo Despacho nº 425/2017, publicado em DR nº 5 (2ª série) de 6 de janeiro de 2017.

Segundo o n.º 2 do artigo 7.º do regulamento em questão, o Conselho Geral do IPP, na sua reunião de 18-11-2021 designou o atual Provedor do Estudante (deliberação n.º 27/2021), tendo a tomada de posse ocorrido no dia 25 de novembro de 2021.

 

Funções e Competências

Funções

O provedor do estudante tem por função principal a defesa e promoção dos legítimos direitos e interesses dos estudantes, assegurando, através de meios informais, a legalidade e a adequação da actuação dos órgãos, dos serviços e de todos os intervenientes, a título individual ou coletivo, no processo de formação dos estudantes e a sua adequação aos objetivos de promoção da qualidade institucional e do sucesso escolar. O provedor do estudante goza de total independência no exercício das suas funções de modo imparcial e discreto.

Competências

Ao provedor do estudante compete, designadamente:

  • Apoiar e promover a integração dos estudantes no IPP, tendo em vista, nomeadamente, a promoção do sucesso escolar;
  • Apreciar as reclamações apresentadas pelos estudantes devendo, para o efeito, atuar em colaboração com os órgãos e serviços competentes, emitindo recomendações;
  • Proceder a todas as investigações, audiências e diligências que considere necessárias ou convenientes, podendo adotar todos os procedimentos desde que não colidam com os direitos e interesses legítimos dos estudantes, pessoal docente e não docente;
  • Emitir pareceres sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade ou, ainda, a solicitação dos órgãos do IPP ou das suas escolas;
  • Ser ouvido antes da aprovação de regulamentos que disponham sobre as atividades académicas;
  • Criar e manter uma base de dados onde constem os processos, queixas e reclamações apresentadas pelos estudantes com vista a apurar o tipo de queixas/processos e a conclusão dos mesmos;
  • Colaborar com os órgãos e serviços competentes na procura das soluções mais adequadas aos interesses legítimos dos estudantes.

 

Perguntas frequentes

O que pode fazer o Provedor do Estudante?

O Provedor do Estudante pode e deve ser um mediador e facilitador na resolução de situações problemáticas/complexas que o estudante, só por si, não consegue ultrapassar. A título de exemplo:

  • Colaborar para ultrapassar dificuldades de integração/inclusão na vida escolar e académica;
  • Pedagógicas (situações inseridas no processo de ensino/aprendizagem que possam gerar rupturas graves entre o estudante e docentes, não-docentes e/ou outros estudantes);
  • Sociais (situações como bolsas de estudo, cantinas, alojamento);
  • Administrativas (situações decorrentes de candidaturas, matrículas, propinas, equivalência, prescrições);
  • Ajudar a clarificar políticas e procedimentos praticados no IPP, com vista à maximização da qualidade do processo de ensino/aprendizagem e promoção do processo educativo;
  • Procurar, em colaboração com os órgãos e serviços competentes, as soluções mais adequadas à tutela dos interesses legítimos dos estudantes.


O que não pode fazer o Provedor do Estudante?

O provedor do estudante não tem competências para anular, revogar ou modificar os actos dos órgãos estatutariamente competentes e a sua intervenção não suspende o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de recurso hierárquico e contencioso.

Como procurar o Provedor do Estudante?

Através de contacto direto ou participação por escrito (individual ou colectiva)

Quando procurar o Provedor do Estudante?

Alguns exemplos:

  • Diculdades de integração no meio escolar e académico;
  • Necessidade de clarificar direitos, procedimentos ou políticas;
  • Limitação à liberdade académica;
  • Contribuição individual ou coletiva para melhorar o curso que frequenta.

 

 

Icon Regulamento do Provedor do Estudante (242,5 KB)

 

 


Voltar a: Órgãos e Estutura Interna