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ÓRGÃOS (Deliberativos/Sociais)
Conselho Geral
O Conselho Geral é um órgão de governo do Instituto Politécnico de Portalegre.
Composição
O Conselho Geral é composto por 22 membros. Designadamente:
Seis personalidades externas de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevante para o Politécnico:
- Hugo Luís Pereira Hilário (Presidente do Conselho Geral)
- António Miguel Chambel Peralta Ribeirinho
- Henrique Miguel de Barros Costa Leal Mourisca
- João Manuel Machado Ferrão
- Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo
- Rui Manuel Pereira Marques
Doze representantes do conjunto dos professores e investigadores:
- Vera Lúcia Vintém Barradas Martins
- Joaquim Luís Rodrigues Bonixe
- Adriano de Jesus Miguel Dias Pedro
- Luís Alcino Pinto Monteiro da Conceição
- Paulo Sérgio Duque de Brito
- Amélia de Jesus Gandum Marchão
- António José Reis do Arco
- Orlanda de Lurdes Viamonte Póvoa
- Maria Cristina Almeida Gama Guerra
- Adelaide João Cardoso Marques Proença
- Josélia de Jesus Silva Pedro
- Cláudia Liz de Castro Pacheco
Três representantes dos estudantes:
- Francisco José Silva Nunes
- Tiago Gonçalves Camarão
- Rafaela Isabel Caldeira Aires
Um representante do pessoal não docente e não investigador:
- Ana Maria Andrade Reia Borralho Ventura
Competências
Compete ao Conselho Geral:
a) Eleger o seu Presidente, de entre os membros a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º e o seu Vice-Presidente de entre os membros a que se refere a alínea a) do mesmo número e artigo;
b) Aprovar o seu regimento;
c) Aprovar as alterações dos estatutos, nos termos da lei;
d) Aprovar a simbologia do Politécnico e das suas Unidades Orgânicas;
e) Organizar o procedimento de eleição e eleger o Presidente do Politécnico, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento aplicável;
f) Apreciar os atos do Presidente do Instituto e do Conselho de Gestão;
g) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
h) Aprovar o regulamento aplicável ao processo de eleição do Presidente do Instituto;
i) Designar o Provedor do Estudante;
j) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Presidente do Instituto:
a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Presidente do Instituto;
b) Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
c) Criar, transformar ou extinguir Unidades Orgânicas;
d) Aprovar, por maioria dos seus membros, a participação do Instituto em consórcios a criar nos termos da lei;
e) Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual das atividades da instituição, incluindo os das Escolas;
f) Aprovar a proposta de orçamento;
g) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
h) Analisar o relatório de atividades do Sistema Integrado de Gestão e apreciar as consequentes alterações estratégicas propostas pelo Presidente;
i) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
j) Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou a alienação de património imobiliário da instituição, bem como as operações de crédito;
k) Aprovar, por maioria dos seus membros, a participação do Instituto em pessoas coletivas de direito privado, nos termos da lei;
l) Pronunciar -se, a título consultivo, sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do Instituto.
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Contacto
conselhogeral@ipportalegre.pt
Regulamento Eleitoral para a eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre
Ata da eleição dos representantes dos estudantes para o ConselhoGeral (2023-2025)
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