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Bolsas de estudo
Candidatura a Bolsa de Estudo
A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária de valor variável, destinada a estudantes economicamente carenciados, para comparticipação nos encargos com frequência de um curso de ensino superior. Sendo suportada pelo Estado, a fundo perdido, visa contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas.
As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
A candidatura a bolsa de estudo é efetuada na plataforma da Direção Geral do Ensino Superior.
Ano letivo de 2024/2025
Aviso dos Serviços de Ação Social
Prazos para submissão de candidaturas (para atuais alunos)
- O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
- Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de setembro.
- O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
. Perguntas e dúvidas frequentes
São concedidos apoios excepcionais, em numerário ou em espécie, em situações não previstas e de emergência, mas que se enquadrem nos objectivos da ação social.
Consulte ainda: Resultados | Bolsas de Mérito | Perguntas Frequentes
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