.
SERVIÇOS ACADÉMICOS
Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras
Reconhecimento automático
O que é?
É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.
A que graus estrangeiros se aplica?
Verifique aqui se se aplica ao seu Grau/Diploma
Verifique nesta tabela
Onde e como solicitar?
• Instituições de Ensino Superior Públicas
• Direção-Geral do Ensino Superior
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online.
- Caso o requerente opte pelo Instituto Politécnico de Portalegre para a realização de qualquer das modalidades de reconhecimento, deverá proceder ao pagamento do respetivo emolumento. O comprovativo de pagamento por transferência bancária deverá ser submetido juntamente com os documentos exigidos, no formato indicado, através do formulário de candidatura.
Em alternativa, o requerente poderá remeter a documentação obrigatória e o comprovativo de pagamento para os Serviços Académicos do Instituto Politécnico de Portalegre, através do endereço de correio eletrónico servicos.academicos@ipportalegre.pt, presencialmente ou via postal (CTT).
- Após a receção do comprovativo de pagamento e da documentação necessária para a instrução do pedido, será nomeado o júri para apreciação do mesmo, sendo o processo devidamente tramitado até à decisão final, a qual será posteriormente comunicada ao requerente.
(+) Como apresentar os documentos e em que formatos?
Os documentos solicitados podem assumir uma destas três formas:
• Documento original ou
• Cópia de documento original autenticada por Autoridades Competentes ou
• Outro documento que permita a verificação do grau e dados necessários, de forma inequívoca
Atendendo a que os documentos são submetidos em formato digital, só podem ser considerados válidos desde que:
• seja inequívoca a sua autenticidade, e
• se apresentem em formato não editável, e
• apresentem assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes da instituição emissora do mesmo.
Se os documentos submetidos não cumprirem estes requisitos proceder ao:
• o envio via postal de cópia desses documentos, devidamente autenticados, ou a apresentação presencial do documento original nos Serviços Académicos dos Serviços Centrais do PP.
• O endereço para envio postal é o seguinte:
Instituto Politécnico de Portalegre
Serviços Académicos
Praça do Município, 11
7300-110 Portalegre
Como autenticar os documentos?
Os documentos em papel têm de ser os originais ou autenticados (Juntas de Freguesia;CTT – Correios de Portugal, Câmaras de Comércio e Indústria; Advogados e Solicitadores.
No caso de documentos emitidos em países fora da União Europeia, quer a entrega seja feita presencialmente ou por via postal, estes devem ser validados pela:
• Embaixada ou Consulado português no país de origem, ou
• Apostila da Convenção de Haia.
Que documentos entregar?
De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:
• Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito; ou
• Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único; ou
• Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
Quanto custa?
Tabela de emolumentos (50,00€) - consulte aqui
Nos termos do artigo 11º do Decreto-Lei nº 66/2018, por cada pedido de reconhecimento de grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro é devido um emolumento único. A desistência do pedido, quando formalizada pelo requerente, não importa a devolução do montante pago a título de emolumento.
Pagamento
O pedido só será considerado e analisado mediante a apresentação do comprovativo de pagamento dos emolumentos devidos.
O pagamento deverá ser feito por transferência bancária, com os seguintes dados bancários:
IBAN – PT50078101120000000440451
Indicando na descrição da operação: Pagamento de Emolumentos referente ao Reconhecimento grau estrangeiro do requerente (nome), anexar à candidatura o comprovativo, ou remeter para o email.
Dúvidas - contactar servicos.academicos@ipportalegre.pt
Quanto tempo demora?
Máximo de 30 dias após a instrução completa do processo.
Consulte também:
Voltar a: Serviços Académicos