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SERVIÇOS ACADÉMICOS
Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras
Reconhecimento automático
O que é?
É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.
A que graus estrangeiros se aplica?
Verifique aqui se se aplica ao seu Grau/Diploma
Verifique nesta tabela
Onde e como solicitar?
• Instituições de Ensino Superior Públicas
• Direção-Geral do Ensino Superior
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online.
Que documentos entregar?
De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:
• Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito; ou
• Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único; ou
• Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
Quanto custa?
Tabela de emolumentos (25,00€) - consulte aqui
Nos termos do artigo 11º do Decreto-Lei nº 66/2018, por cada pedido de reconhecimento de grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro é devido um emolumento único. A desistência do pedido, quando formalizada pelo requerente, não importa a devolução do montante pago a título de emolumento.
Quanto tempo demora?
Máximo de 30 dias após a instrução completa do processo.
Consulte também:
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