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ACESSO E INGRESSO
Licenciaturas - Regimes Especiais
Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas.
Os titulares de um curso superior português ou estrangeiro, à exceção dos Oficiais das Forças Armadas Portuguesas, não podem requerer matrícula e inscrição através dos regimes especiais.
O número de estudantes abrangidos pelos regimes especiais, a admitir em cada par estabelecimento/curso para o conjunto os regimes especiais não pode exceder, em cada ano letivo, 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional ou local de acesso ou para os concursos institucionais relativos ao ano letivo em causa.
O candidato colocado pelos regimes especiais que não efetue a matrícula e inscrição no prazo fixado, salvo por motivo justificado e comprovado documentalmente, não pode no ano letivo imediato candidatar-se à matrícula e inscrição através do concurso nacional ou requerê-la através dos regimes especiais.
(+) Condições de Acesso
Podem beneficiar de condições especiais de acesso os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
• Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares;
• Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro;
• Oficiais das forças armadas portuguesas;
• Bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa;
• Missão diplomática acreditada em Portugal;
• Praticantes desportivos de alto rendimento;
• Naturais de Timor-Leste
As condições de ingresso (habilitações mínimas, documentos a apresentar, etc) variam em função do regime especial, sendo que, no mesmo ano letivo, o candidato só pode requerer matrícula e inscrição através de um dos destes regimes.
Para informações mais detalhadas, deverá consultar a área de Regimes Especiais do website da DGES.
(+) Calendário
O prazo de candidatura decorre num período único, de acordo com o calendário aprovado anualmente por despacho do Diretor-Geral da DGES.
(+) Documentação necessária à candidatura
Para concorrer através dos regimes especiais os estudantes necessitam de apresentar a seguinte documentação:
• Boletim de candidatura – Assinado pelo estudante. Se o estudante for menor de idade o boletim deve ser assinado pelo titular do poder paternal ou tutor - Consultar as instruções para o preenchimento do boletim de candidatura;
• Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Passaporte/Título de Residência, ou outros documentos oficiais, legalmente admissíveis;
• Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;
• No caso das candidaturas ao ensino superior privado, documento comprovativo da prévia anuência da instituição de ensino superior;
• Documentação específica exigida para cada candidato dos regimes especiais.
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