No seguimento da publicação do despacho n.º 3163/2023 (2.ª série), de 09 de março de 2023, informam-se todos os estudantes não bolseiros, deslocados do seu agregado familiar e que sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão que poderão usufruir do apoio extraordinário ao alojamento.
São elegíveis estudantes que, não sendo beneficiários de bolsa de estudo:
- Estejam na condição de estudante deslocado;
- Sejam beneficiários de abono de família, até ao 3.º escalão; e
- Satisfaçam as condições previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, à exceção das relacionadas com os rendimentos.
Para tal, devem apresentar o requerimento obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação por email para bolsas@ipportalegre.pt ou presencialmente nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre:
- Requerimento ao apoio extraordinário ao alojamento;
- Comprovativo da morada fiscal do agregado familiar e da morada em tempo de aulas;
- Comprovativo de ser beneficiário, à data do requerimento, de abono de família, até ao 3º.escalão;
- Comprovativo de nacionalidade;
- Certidões comprovativas da não existência de divida tributária e contributiva;
- Recibos de pagamento de alojamento desde o início do ano letivo até à data da submissão do requerimento, que deverão ser acompanhados do contrato de arrendamento quando não sejam eletrónicos;
- Indicação do número de identificação bancária (IBAN) e respetivo comprovativo;
De realçar que os estudantes que pretendam requerer a atribuição do apoio extraordinário ao alojamento devem submeter requerimento até 31 de março de 2023, podendo ainda o mesmo ser submetido entre 1 de abril e 31 de maio de 2023 sendo que neste último caso o pagamento é efetuado apenas relativamente ao mês em que o estudante efetua a submissão do requerimento até ao final do ano letivo ou estágio.
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