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SERVIÇOS ACADÉMICOS
Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras
Reconhecimento específico
O que é?
É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
Onde solicitar?
• Universidades públicas portuguesas
• Institutos Politécnicos públicos portugueses
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online.
Que documentos entregar?
De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018 e com os artigos 3º e 4º da Portaria nº 33/2019, deve apresentar documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:
• Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito; ou
• Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único; ou
• Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
• Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação e a respetiva classificação final, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento.
• Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem os conteúdos programáticos e a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau.
• Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.
• Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
Quanto custa?
Reconhecimento específico (Mestrado, Licenciatura e CTeSP) - 400,00€
Tabela de emolumentos - consulte aqui
Nos termos do artigo 11º do Decreto-Lei nº 66/2018, por cada pedido de reconhecimento de grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro é devido um emolumento único. A desistência do pedido, quando formalizada pelo requerente, não importa a devolução do montante pago a título de emolumento.
Quanto tempo demora?
Máximo de 90 dias após a instrução completa do processo.
Consulte também:
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